Em conformidade com a Lei 9.991/2000, as concessionárias de serviços públicos de distribuição, transmissão e geração de energia elétrica, as permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica e as autorizadas à produção independente de energia elétrica, excluindo-se aquelas que geram energia exclusivamente a partir de instalações eólicas, solar, biomassa, cogeração qualificada e pequenas centrais hidrelétricas, devem investir anualmente um percentual de sua receita operacional líquida – ROL em projetos de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do setor de energia elétrica.
Os Procedimentos do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento – PROP&D/ANEEL, aprovado conforme Resolução Normativa nº 754 de 13 de Dezembro de 2016, contém as diretrizes e procedimentos para a elaboração, acompanhamento, fiscalização de execução e finalização de projetos e programas de P&D. Fazem parte do PROP&D/ANEEL, os parâmetros e critérios utilizados para a avaliação dos projetos de P&D, bem como informações sobre o processo de fiscalização do programa de P&D. O objetivo do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento regulado pela ANEEL é incentivar a busca por inovações frentes aos desafios tecnológicos e de mercado das empresas de energia elétrica.